SEMANA DE RECESSO ESCOLAR
A Escola Estadual Domingos Mignoni, comunica aos pais e/ou responsáveis pelos alunos, a reorganização do Calendário Escolar referente ao ano letivo de 2020.
Recesso escolar: 24 a 28 de agosto de 2020.
Informamos, ainda, que os alunos não sofrerão prejuízos de aprendizagem uma vez que as 800 horas mínimas estão garantidas no calendário.
Utilizem este período para se organizarem, colocarem atividades em dia, e carregarem as energias.
Na próxima semana, a partir do dia 31/08, retornaremos às atividades não presenciais.
Segue resolução.
Resolução Seduc-60, de 19-8-2020
Altera a Resolução Seduc - 47, de 29-4-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar devido à suspensão das atividades escolares presenciais como medida de prevenção do contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e dá providências correlatas
O Secretário da Educação,
Resolve: Artigo 1º - Alterar o inciso VI, do artigo 2º, da Resolução Seduc - 47, de 29-4-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - recesso escolar: de 17 a 26 de janeiro; de 23 de março a 05 de abril; 24 a 28 de agosto; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;" (NR)
Artigo 2º - Em razão do recesso escolar no período de 24 a 28-08-2020, deverá ser providenciada a alteração no calendário escolar, em conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo 6º, da Resolução Seduc - 47, de 29-4-2020.
parágrafo 1º - O período de recesso será "imputado" automaticamente pelo Sistema em todas as escolas da rede estadual de ensino.
parágrafo 2º - As escolas com necessidade de adequação do calendário escolar que para garantir as 400 h para educação de jovens e adultos e 800 h para o ensino noturno deverão fazer um plano de reposição que deverá ser incluído na Plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, por meio de upload até dia 18/09/20.
parágrafo 3º - As unidades com atendimento diurno não precisarão realizar o plano de reposição, tendo em vista que já possuem asseguradas às 800 horas, conforme requer a legislação vigente.
Artigo 3º - Farão jus ao período de recesso escolar, de 24 a 28-08-2020, os integrantes da classe de Suporte Pedagógico, do Quadro Magistério (QM), do Quadro de Apoio Escolar (QAE) e do Quadro da Secretaria da Educação (QSE), em exercício na Unidade Escolar.
parágrafo 1º - Durante o recesso escolar, o Diretor de Escola deverá manter, no mínimo, um servidor integrante da Equipe Gestora, ou do QAE ou do QSE, em escala de revezamento.
parágrafo 2º - Os servidores colocados em recesso poderão ser convocados pelo Superior Imediato, caso haja necessidade de recebimento na escola de materiais pedagógicos, de gêneros de alimentação escolar, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI ou outros produtos para prevenção da transmissão da COVID-19 e de quaisquer outros materiais e produtos destinados à unidade escolar.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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